Decreto nº 2.327/2009
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 2.327- R, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído na estrutura organizacional básica, em nível de Gerência, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, a posição do Subsecretário de Estado de Gerenciamento de Projetos.
Art. 2º Compete ao Subsecretário de Estado de Gerenciamento de Projetos:
I - as responsabilidades e atribuições fundamentais dos ocupantes da Chefia na Administração Direta, constantes do artigo 43 da Lei nº 3.043 /75;
II - as atribuições de Subsecretário de Estado, constantes no Artigo 46, da Lei nº 3.043 /75;
III - sistematizar as ações de gerenciamento dos projetos prioritários e coordenar tecnicamente a equipe de gestores, analistas e gerentes que atuam diretamente nos projetos estratégicos e prioritários da SESA;
IV - instituir e coordenar a unidade organizacional denominada Escritório de Projetos, que faz o monitoramento dos projetos prioritários na área da saúde;
V - garantir a unidade metodológica das ações de gerenciamento de projetos a serem replicadas nas demais SubSecretarias, Gerências e outros setores da SESA;
VI - buscar, formular e implantar novas ferramentas de gerenciamento de projetos;
VII - implementar ações no âmbito da gestão de pessoas, objetivando a melhoria da capacitação gerencial, o aumento da motivação e o entrosamento das equipes, contribuindo para a formação de uma cultura de gerenciamento de projetos na SESA;
VIII - apoiar as atividades de mensuração dos resultados dos projetos e registrar num sistema de informações gerenciais, subsidiando os trabalhos da Secretaria de Estado Extraordinária de Gerenciamento de Projetos - SEGEP;
IX - estimular a gestão por processos e gestão com foco em resultados na SESA, monitorando a execução das ações definidas a partir do direcionamento estratégico global da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, inclusive quanto ao acompanhamento dos resultados finalísticos e seus respectivos indicadores de desempenho, resultados e impacto, formulando e encaminhando proposição de medidas corretivas e reorientações pertinentes;
X - estimular a melhoria contínua da eficiência operacional da SESA, buscando acelerar a execução física e financeira dos projetos estratégicos, em conformidade com os cronogramas estabelecidos.
XI - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e determinadas pelo Secretário da Pasta.
Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem implicar em aumento da despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão constante do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de agosto de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
1.
2. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
3. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 12/08/2009)
ANEXO ÚNICO - cargo comissionado transformado a que se refere o artigo 3º
Cargo para transformação
Nomenclatura Quant. Ref. Valor Valor Total
Assessor Especial Nível III 01 QCE-01 7.098,00 7.098,00
Total 01 7.098,00
Cargo TRANSFORMADO
Nomenclatura Quant. Ref. Valor Valor Total
Subsecretário de Estado 01 QCE-01 7.098,00 7.098,00
Total 01 7.098,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.