Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.333/2009

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.333-R, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 1.079 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º079...

...

II - sobre o valor apurado na forma do inciso I, aplicar o percentual de cento e quinze por cento; e

...

V - recolher o valor do imposto devido, apurado na forma do inciso III, observado o disposto nos §§ 3.º a 6.º e o seguinte:

a) o recolhimento poderá ser efetuado em até:

1. dez parcelas mensais e sucessivas, nunca inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais), tratando-se de estabelecimento sujeito ao regime ordinário de apuração; ou

2. vinte parcelas mensais e sucessivas, nunca inferiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais), tratando-se de estabelecimento optante pelo Simples Nacional;

b) as parcelas de que trata a alínea a vencerão no dia nove de cada mês, vencendo a primeira parcela no dia 9 de setembro de 2009; e

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2009.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de agosto de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/08/2009)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //