Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.333/2021

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, áreas de terras urbanas destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB N 03-E da Sub bacia N 03 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

DECRETO Nº 2.333 - S, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, áreas de terras urbanas destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB N 03-E da Sub bacia N 03 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-BBZ4H, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação:

Para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB N 03-E:

Área 1 situada em zona urbana, com acesso pela Rua Goularte Corrêa, no Bairro Vila Merlo, no município de Cariacica E.S, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0091 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0250;

Área 2 situada em zona urbana, com acesso pela Rua Goularte Corrêa, no Bairro Vila Merlo, no município de Cariacica E.S, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0091 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0306; e de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º As desapropriações serão promovidas, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com as desapropriações correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/11/2021)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área 1 - EEEB Nº 3-E - Planta: E-045-000-99-1-XX-0091;

Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0250

PROPRIETÁRIO: LAURENTINO PINTO RANGEL E OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação Sub bacia - Nº 3 - EEEB Nº 3-E - formada por uma figura geométrica irregular de 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 64,40 (Sessenta e quatro inteiros e quarenta centésimos) metros lineares, com uma área total de 218,41 (duzentos e dezoito inteiros e quarenta e um centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a LESTE com as terras remanescentes de LAURENTINO PINTO RANGEL e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 15,00 (Quinze inteiros) metros lineares, divisando com a Rua Goularte Corrêa.

SUL Caracterizado pelos vértices AH a AI, medindo 20,00 (Vinte inteiros) metros lineares, divisando com a área de proprietário Município de Cariacica e/ou "a quem de direito".

LESTE Caracterizado pelos vértices AH a AI, medindo 20,00 (Vinte inteiros) metros lineares.

OESTE Caracterizado pelos vértices AI a AB, medindo 8,70 (Oito inteiros e setenta centésimos) metros lineares, divisando com a área de proprietário Município de Cariacica e/ou "a quem de direito".

I.2) Área 2 - EEEB Nº 3-E - Planta: E-045-000-99-1-XX-0091;

Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0306

PROPRIETÁRIO: LAURENTINO PINTO RANGEL E OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação Sub bacia - Nº 3 - EEEB Nº 3-E - formada por uma figura geométrica irregular de 06 (Seis) lados, perfazendo um perímetro de 66,50 (Sessenta e seis inteiros e cinquenta centésimos) metros lineares, com uma área total de 240,40 (duzentos e quarenta inteiros e quarenta centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a LESTE, OESTE com as terras remanescentes de LAURENTINO PINTO RANGEL e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices AC a AE, medindo 15,50 (Quinze inteiros e cinquenta centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Goularte Corrêa.

SUL Caracterizado pelos vértices AF a AH, medindo 7,00 (Sete inteiros) metros lineares, divisando com a área de proprietário Município de Cariacica e/ou "a quem de direito.

LESTE Caracterizado pelos vértices AE a AF, medindo 23,30 (Vinte inteiros e trinta centésimos) metros lineares.

OESTE Caracterizado pelos vértices AH a AC, medindo 20,70 (Vinte inteiros e setenta centésimos) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.