Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.334/2021

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB N 06-A da Sub bacia N 06 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

DECRETO Nº 2.334 - S, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB N 06-A da Sub bacia N 06 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-NWWX2, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona rural, com acesso pela Rua Vascolândia, no Bairro Nova Rosa da Penha, no município de Cariacica/ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0117 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0290; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/11/2021)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área EEEB Nº 6-A - Planta: E-045-000-99-1-XX-0117;

Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0290

PROPRIETÁRIO: MARCA AMBIENTAL E OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação Subbacia - Nº 6 - EEEB Nº 6-A - formada por uma figura geométrica irregular de 04 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 61,18 (Sessenta e um inteiros e dezoito centésimos) metros lineares, com uma área total de 205,62 (Duzentos e cinco inteiros e sessenta e dois centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE, LESTE, OESTE com as terras remanescentes de MARCA AMBIENTAL e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices AD a AE, medindo 10,00 (Dez inteiros) metros lineares.

SUL Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 10,06 (Dez inteiros e seis centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Vascolandia.

LESTE Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 20,00 (Vinte inteiros) metros lineares.

OESTE Caracterizado pelos vértices AE a AB, medindo 21,12 (Vinte e um inteiros e doze centésimos) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.