Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.335/2009

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.335-R, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O

Capítulo XXXIX-A do Título II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido da

Seção XI-E, com a seguinte redação:

"Seção XI-E

Das Operações Realizadas pelas Indústrias de Tintas e Complementos

Art. 530-L R-E. Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos industriais fabricantes de tintas e complementos classificados nos códigos 32089010 e 32091010 da NCM/SH:

I - redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento; e

II - crédito presumido de cinco por cento nas operações interestaduais, devendo o respectivo valor ser lançado na coluna "Outros Créditos", do livro registro de Apuração do ICMS.

Parágrafo único. O crédito relativo às aquisições dos insumos utilizados para a fabricação dos produtos deverá ser limitado ao percentual de sete por cento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2009.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 de agosto de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/08/2009)

Art. 1

Art. 530-L

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //