Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.335/2021

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto - Área II, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Anchieta/ES.

DECRETO Nº 2.335 - S, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra urbana destinada à ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto - Área II, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Anchieta/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-KX3VH, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra, situada em zona urbana, com acesso pela Rua Coronel Vitorino, no Bairro Nova Jerusalém, na Sede do Município de Anchieta, referenciada na planta nº A-078-000-99-1-XX-0081 e no Descritivo Técnico nº A-078-000-99-1-MD-0002, de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/11/2021)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área II - Planta: A-078-000-99-1-XX-0081;

Descritivo Técnico: A-078-000-99-1-MD-0002

PROPRIETÁRIO: SAMARCO MINERAÇÃO S/A E OU "A QUEM DE DIREITO".

Ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE: formada por uma figura geométrica irregular, com 9 (Nove inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 168,78 (Cento e sessenta e oito inteiros e setenta e oito centésimos) metros, com uma área total de 1.713,73 (Um mil e setecentos e treze inteiros e setenta e três centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se ao NORTE, SUL, LESTE, com áreas de terras remanescentes de SAMARCO MINERAÇÃO S/A E OU "A QUEM DE DIREITO".

Descrição dos lados e vértices da área para desapropriação:

NORTE Caracterizado pelos vértices A a B, medindo 50,40 (Cinquenta inteiros e quarenta centésimos) metros lineares.

SUL Caracterizado pelos vértices W a Q, medindo 50,38 (Cinquenta inteiros e trinta e oito centésimos) metros lineares

LESTE Caracterizado pelos vértices B a W, medindo 34,00 (Trinta e quatro inteiros) metros lineares.

OESTE Caracterizado pelos vértices Q a A, medindo 34,00 (Trinta e quatro inteiros) os lineares divisando com a Rua Coronel Vitorino.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.