Decreto nº 2.336/2021
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área de terra urbana destinada à implantação da Caixa de Areia (Área IV), de constituição de servidão administrativa de área de terra urbana para acesso viário a barragem (Área V) e de constituição de servidão administrativa de área de terra urbana para acesso viário a caixa de areia e barragem (Área VI), partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Marechal Floriano/ES.
DECRETO Nº 2.336 - S, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área de terra urbana destinada à implantação da Caixa de Areia (Área IV), de constituição de servidão administrativa de área de terra urbana para acesso viário a barragem (Área V) e de constituição de servidão administrativa de área de terra urbana para acesso viário a caixa de areia e barragem (Área VI), partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Marechal Floriano/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas nos processos nº s 85138193 e 2021-5BBHH, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação de área de terra urbana destinada à implantação da Caixa de Areia (Área IV), de constituição de servidão administrativa de área de terra urbana para acesso viário a barragem (Área V) e de constituição de servidão administrativa de área de terra urbana para acesso viário a caixa de areia e barragem (Área VI), referenciadas na planta nº A-063-000-99-1-XX-0063 e no Descritivo Técnico nº A-063-000-99-1-MD-0021, com acesso pela Rod. BR-262, no Bairro Centro, no Município de Marechal Floriano - ES, de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação e servidões serão promovidas, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação e servidões correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de novembro de 2021, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/11/2021)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área IV - Planta: A-063-000-99-1-XX-0063;
Descritivo Técnico: A-063-000-99-1-MD-0021
PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE OSCAR SCHUNK E OU "A QUEM DE DIREITO".
Implantação da Caixa de Areia: Formada por uma figura geométrica irregular, com 4 (Quatro inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 37,74 (Trinta e sete inteiros e setenta e quatro centésimos) metros lineares, com 77,22 (Setenta e sete inteiros e vinte e dois centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Descrição dos lados e vértices da área para desapropriação:
Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL e OESTE com as terras remanescentes de mesmo proprietário o Sr. ESPÓLIO DE OSCAR SCHUNK E OU "A QUEM DE DIREITO".
NORTE Caracterizado pelos vértices AZ a BE, medindo 6,00 (Seis inteiros) metros.
SUL Caracterizado pelos vértices AY a BF, medindo 6,00 (Seis inteiros) metros.
LESTE Caracterizado pelos vértices AY a AZ, medindo 12,87 (Doze inteiros e oitenta e sete centésimos) metros, divisando com a propriedade do MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E OU "A QUEM DE DIREITO"."
OESTE Caracterizado pelos vértices BE a BF, medindo 12,87 (Doze inteiros e oitenta e sete centésimos) metros.
II - ÁREAS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:
II.1) Área V - Planta: A-063-000-99-1-XX-0063;
Descritivo Técnico: A-063-000-99-1-MD-0021
PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE OSCAR SCHUNK E OU "A QUEM DE DIREITO".
Acesso Viário a Barragem: formada por uma figura geométrica irregular, com 6 (Seis inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 62,04 (Sessenta e dois inteiros e quatro centésimos) metros lineares, com 91,78 (Noventa e um inteiros e setenta e oito centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Descrição dos lados e vértices da área para desapropriação:
Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL e OESTE com as terras remanescentes de mesmo proprietário o Sr. ESPÓLIO DE OSCAR SCHUNK E OU "A QUEM DE DIREITO".
NORTE Caracterizado pelos vértices BB a BC, medindo 3,00 (Três inteiros) metros.
SUL Caracterizado pelos vértices AZ a BE, medindo 6,00 (Seis inteiros) metros.
LESTE Caracterizado pelos vértices AZ a BB, medindo 26,23 (Vinte e seis inteiros e vinte e três centésimos) metros, divisando com a propriedade do MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E OU "A QUEM DE DIREITO".
OESTE Caracterizado pelos vértices BC a BE, medindo 26,81 (Vinte e seis inteiros e oitenta e um centésimos) metros.
II.2) Área VI - Planta: A-063-000-99-1-XX-0063;
Descritivo Técnico: A-063-000-99-1-MD-0021
PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE OSCAR SCHUNK E OU "A QUEM DE DIREITO".
Acesso Viário a Caixa de Areia e Barragem: formada por uma figura geométrica irregular, com 5 (Cinco inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 80,99 (Oitenta inteiros e noventa e nove centésimos) metros lineares, com 175,65 (Cento e setenta e cinco inteiros e sessenta e cinco centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Descrição dos lados e vértices da área para desapropriação:
Esta área de terra limita-se a NORTE e OESTE com as terras remanescentes de mesmo proprietário o Sr. ESPÓLIO DE OSCAR SCHUNK E OU "A QUEM DE DIREITO".
NORTE Caracterizado pelos vértices AY a BF, medindo 6,00 (Seis inteiros) metros.
SUL Caracterizado pelos vértices AX a BH, medindo 5,04 (Cinco inteiros e quatro centésimos) metros, divisando com a propriedade do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E OU "A QUEM DE DIREITO".
LESTE Caracterizado pelos vértices AX a AY, medindo 35,15 (Trinta e cinco inteiros e quinze centésimos) metros, divisando com a propriedade do MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E OU "A QUEM DE DIREITO".
OESTE Caracterizado pelos vértices BF a BH, medindo 34,80 (Trinta e quatro inteiros e oitenta centésimos) metros.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.