Decreto nº 2.337/2009
Altera a estrutura organizacional e transforma cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 2.337- R, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
Altera a estrutura organizacional e transforma cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, em nível de execução programática, as seguintes unidades organizacionais:
I - a Gerência de Apoio à Gestão;
II - a Gerência de Recursos Logísticos;
III - a Subgerência de Catálogo de Materiais;
IV - a Subgerência de Cadastro de Fornecedores;
V - a Subgerência de Vantagens e Benefícios;
Art. 2º Ficam alteradas as denominações das unidades organizacionais da SEGER, abaixo relacionadas:
I - a Gerência Vantagens e Benefícios passa a denominar-se Gerência de Carreiras e Desenvolvimento do Servidor;
II - a Subgerência de Controle e Atendimento ao Usuário passa a denominar-se Subgerência de Serviços Especiais de Pagamento de Pessoal.
III - a Subgerência de Controle e Desenvolvimento Humano passa a denominar-se Subgerência de Ingresso, Movimentação e Freqüência.
IV - a Gerência de Administração Geral e Patrimônio passa a denominar-se Gerência de Patrimônio Estadual.
Art. 3º À Gerência de Apoio à Gestão compete desempenhar atividades relativas ao Gerenciamento e a coordenação do Grupo de Administração; Grupo de Planejamento e Orçamento; Grupo de Recursos Humanos; Grupo Financeiro Setorial e do Núcleo de Informática; outras atividades correlatas.
Art. 4º À Gerência de Recursos Logísticos compete desempenhar as atividades relativas ao planejamento, Gerenciamento e a elaboração das políticas de gestão administrativa estadual, assumindo a coordenação e a implementação das políticas de almoxarifado, materiais, transportes e deslocamentos, compras, protocolo, arquivo, manutenção predial, zeladoria, serviços gerais, reprografia, gestão de documentos oficiais em todos os suportes, serviços de comunicação e de dados do Estado; outras atividades correlatas.
Art. 5º À Subgerência de Catálogos de Materiais compete desempenhar as atividades relativas à padronização das especificações de catálogo de materiais; orientação e suporte a todos os órgãos do Governo do Estado do Espírito Santo; e outras atividades correlatas".
Art. 6º À Subgerência de Cadastro de Fornecedores compete desempenhar as atividades relativas ao cadastramento de fornecedores; orientação e suporte a todos os órgãos do Governo do Estado do Espírito Santo; e outras atividades correlatas".
Art. 7º À Subgerência de Vantagens e Benefícios compete desempenhar as atividades relativas à análise, concessão e revisão de vantagens e benefícios de pessoal; registrar o afastamento do servidor público aguardando a publicação do ato de aposentadoria; averbar tempo de serviço; emitir certidões, declarações e outros documentos relativos ao tempo de serviço do servidor; verificação do tempo de serviço; analisar processos para concessão do abono de permanência previsto na Emenda Constitucional nº 41, de 24.04.2003; orientar aos órgãos da administração indireta no que tange à concessão de vantagens para aposentadoria; outras atividades correlatas.
Art. 8º À Gerência de Carreiras e Desenvolvimento ao Servidor compete desempenhar as atividades relativas à formulação de política para elaboração e reestruturação de Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos; coordenar e acompanhar a evolução dos servidores na carreira pública; acompanhar a realização dos concursos públicos e demais processos seletivos; controlar e organizar o quadro de pessoal; desenvolver ações de capacitação, desenvolvimento e bem-estar dos servidores; coordenar, orientar e acompanhar ações relacionadas à avaliação de desempenho do servidor público; definir, coordenar e acompanhar a avaliação do servidor em estágio probatório; outras atividades correlatas;
Art. 9º À Subgerência de Serviços Especiais de Pagamento de Pessoal compete desempenhar as atividades relativas à elaboração de relatórios estatísticos da folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo; instruir processos sobre pagamento de servidores; atender aos servidores e ao público em geral; acompanhar a legislação relacionada a pagamento de pessoal; guardar e manter as fichas funcionais e financeiras dos servidores da Administração Direta; realizar a supervisão e cobrança de débitos de ex-servidores; atendimento de demandas legais de pessoal; orientar a Central de Atendimento ao Servidor nos assuntos relacionados a folha de pagamento; outras atividades correlatas.
Art. 10. A Subgerência de Ingresso, Movimentação e Freqüência compete desempenhar as atividades relativas ao controle do quadro de pessoal e o acúmulo de cargos; registrar licenças e afastamentos; registrar o provimento de cargos efetivos; registrar a movimentação de pessoal efetivo; analisar os relatórios de freqüência e providenciar o respectivo registro; cadastrar o servidor no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; outras atividades correlatas.
Art. 11. À Gerência de Patrimônio Estadual compete desempenhar as atividades relativas a elaboração das políticas públicas de gestão patrimonial de bens móveis e imóveis no âmbito da Administração Pública Estadual; o planejamento, programação, elaboração de projetos, edição de ordenamentos jurídicos, normas, manuais de procedimentos e padronização de fluxos de administração patrimonial; a execução centralizada e as atividades relativas à gestão patrimonial dos bens móveis e imóveis; a instrução processual nos casos de adjudicação de bens oriundos de execução fiscal; a logística de movimentação patrimonial; a elaboração de estudos técnicos para destinação de bens; o suporte técnico aos Órgãos Públicos Estaduais nos casos de locação, alienação, aquisição, disponibilização de bem patrimonial, permuta, tombamento, registro, ingresso, baixa, regularização; outras atividades correlatas.
Art. 12. À Subgerência de Infra-estrutura Administrativa compete desempenhar as atividades relativas a elaboração de estudos técnicos e de fluxos para implementação processos, edição de manuais de procedimentos, normas e projetos referentes ao Gerenciamento das atividades de transportes, compras, manutenção predial, zeladoria e outras executadas pelos Grupos Administrativos - GAs; suporte técnico aos Grupos Administrativos, Protocolos e Arquivos; controle do fluxo da documentação oficial em todos os suportes; administração da logística de almoxarifados e materiais; serviços de comunicação e de dados; elaboração de pareceres técnicos e análise processual referente às atividades relacionadas; bem como a execução de outras atividades para subsidiarem as atividades de planejamento desenvolvidas pela Gerência de Recursos Logísticos; outras atividades correlatas.
Art. 13. A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior: o conselho Estadual de Política de administração e remuneração de pessoal; a posição do Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
II - Nível de Assessoramento: o gabinete do Secretário; Assessoria Técnica.
III - Nível de Gerência: a posição do Subsecretário de Estado de Recursos Humanos; a posição do Subsecretário de Estado de Inovação na Gestão; a posição do Subsecretário de Estado de Administração Geral.
IV - Nível de Atuação Instrumental: O grupo Financeiro Setorial;
V - Nível de Execução Programática:
a) Corregedoria;
b) Gerência de Apoio À Gestão.
b.1) o Grupo de Administração;
b.2) o Grupo de Planejamento e Orçamento;
b.3) o Grupo de Recursos Humanos;
b.4) o Núcleo de Informática.
c) Gerência do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos;
d) Gerência de Pagamento Pessoal;
d.1) Subgerência de Serviços Especiais de Pagamento de Pessoal;
d.2) Subgerência de Execução da Folha de Pagamento.
e) Gerência de Recursos Humanos;
e.1) Subgerência de Ingresso, Movimentação e Frequência;
e.2) Subgerência de Vantagens e Benefícios;
e.3) Subgerência de Atendimento ao Servidor.
f) Gerência de Carreiras e Desenvolvimento do Servidor;
g) Núcleo de Regularidade Fiscal;
h) Núcleo de Estatística de Recursos Humanos;
i) Gerência de Recursos Logísticos;
i.1) Subgerência de Infra-estrutura Administrativa.
j) Gerência de Patrimônio Estadual;
j.1) Subgerência de Patrimônio Mobiliário;
j.2) Subgerência de Patrimônio Imobiliário;
k) Gerência de Gestão de Contratos e Convênios;
l) Gerência de Licitações;
l.1) Subgerência de Catálogo de Materiais;
l.2) Subgerência de Cadastro de Fornecedores.
m) Gerência de Controle Interno e Análise de Custos;
m.1. Subgerência de Controle de Custos
V - Entidades vinculadas: Escola de Serviço Público do Estado do Espírito Santo - ESESP; Departamento de Imprensa Oficial - DIO; Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST; Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola do Espírito Santo - CIDA; Companhia de Desenvolvimento de Projetos Especiais - CODESPE; Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano - COMDUSA.
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura organizacional da SEGER é a constante do anexo I, que integra este Decreto.
Art. 14. Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 15. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão da SEGER, abaixo relacionados:
I - Gerente Vantagens e Benefícios passa a denominar-se Gerente de Carreiras e Desenvolvimento do Servidor;
II - Gerente de Administração Geral e Patrimônio passa a denominar-se Gerente de Patrimônio Estadual;
III - Subgerente de Controle e Atendimento ao Usuário passa a denominar-se Subgerente de Serviços Especiais de Pagamento de Pessoal;
IV - Subgerente de Controle e Desenvolvimento Humano passa a denominar-se Subgerente de Ingresso, Movimentação e Freqüência.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de agosto de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1.
2. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
3. Governador do Estado
4.
5. (Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 14/10/2009)
6. (Publicado inicialmente em 25/08/2009)
7.
ANEXO II Cargos comissionados e funções gratificadas transformados, a que se refere o Artigo 14:
Cargos comissionados para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Comp. De piso Valor total
Assessor Especial Nível III QCE-01 01 7.098,00 - 7.098,00
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.184,00 - 2.184,00
Assessor Técnico QC-02 03 1121,45 - 3.364,35
Supervisor II QC-04 01 662,84 - 662,84
Agente de Serviço I QC-05 03 508,87 21,13 1.590,00
Agente de Serviço II QC-06 01 390,56 139,44 530,00
Total Geral 10 15.429,19
Cargos comissionados e funções gratificadas transformadas
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Gerente de Apoio à Gestão QCE-03 01 4.368,00 4.368,00
Gerente de Recursos Logísticos QCE-03 01 4.368,00 4.368,00
Subgerente de Vantagens e Benefícios SUB-FG 01 1.420,00 1.420,00
Subgerente de Catálogo de Materiais SUB-FG 01 1.420,00 1.420,00
Subgerente de Cadastro de Fornecedores SUB-FG 01 1.420,00 1.420,00
Coordenador de Projetos COD-FG 03 780,00 2.340,00
Total 08 15.336,00
Economia gerada de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
ANEXO II
Cargos comissionados e funções gratificadas transformados, a que se refere o Artigo 14:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.