Decreto nº 2.338/2009
Altera a estrutura organizacional, transfere e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo - FAPES, sem elevação de despesa fixada.
DECRETO Nº 2.338- R, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.
Altera a estrutura organizacional, transfere e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo - FAPES, sem elevação de despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT, as seguintes unidades organizacionais:
I - A Gerência Administrativa e Financeira;
II - A Gerência de Inovação Tecnológica;
III - A Gerência de Ensino e Pesquisa.
Art. 2º Ficam incluídas na estrutura organizacional básica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo - FAPES, em nível de execução programática, as seguintes unidades organizacionais:
I - A Gerência de Gestão de Contratos e Convênios;
II - A Gerência de Gestão do FUNCITEC;
III - A Gerência de Educação para o Desenvolvimento Social;
IV - A Subgerência de Compras, Almoxarifado e Patrimônio;
V - A Subgerência de Pesquisa e Difusão;
VI - A Subgerência de Gestão de Contratos e Convênios;
VII - A Subgerência de Prestação de Contas.
Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional da SECT, é a constante do anexo I, que integra este Decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional da FAPES, é a constante do anexo II, que integra este Decreto.
Art. 5º À Gerência de Gestão de Contratos e Convênios compete a coordenação e o gerenciamento das atividades da FAPES nas áreas de gestão de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres; outras atividades correlatas.
Art. 6º À Gerência de Educação para o Desenvolvimento Social compete gerenciar e coordenar a concessão e manutenção de bolsa de graduação em Instituições de ensino superior do Estado; outras atividades correlatas.
Art. 7º À Gerência de Gestão do FUNCITEC compete à coordenação e o gerenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Ciência e Tecnologia; outras atividades correlatas.
Art. 8º À Subgerência de Gestão de Contratos e Convênios compete a elaboração, o acompanhamento e o controle de convênios e contratos e outros instrumentos congêneres, celebrados por meio da FAPES; outras atividades correlatas.
Art. 9º À Subgerência de Pesquisa e Difusão compete executar os programas e contratos de financiamento de pesquisa, e de difusão do conhecimento científico e tecnológico; outras atividades correlatas.
Art. 10. À Subgerência de Compras, Almoxarifado e Patrimônio compete executar as atividades meio da FAPES nas áreas de compras, almoxarifado e patrimônio; outras atividades correlatas.
Art. 11. À Subgerência de Prestação de Contas compete analisar a prestação de contas dos beneficiários de recursos oriundos de convênios celebrados com a FAPES e dos recursos do FUNCITEC; outras atividades correlatas.
Art. 12. Ficam transferidos da SECT para a FAPES, 03 (três) cargos de provimento em comissão de Gerente, Ref. QCE-03.
Art. 13. Ficam transferidos da FAPES para a SECT, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04 e 01 (um) cargo de provimento em comissão de Agente de Serviço II, Ref. QC-06.
Art. 14. Visando atender as necessidades específicas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo - FAPES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo IIII, que integra este Decreto.
Art. 15. Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT e sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo IV, que integra este Decreto.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de agosto de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1.
2. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
3. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/08/2009)
(Alterado pelo Decreto nº 4097 -R de 27/04/2017)
ANEXO III - Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 14.
Cargos comissionados para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de origem
Gerente Administrativo e Financeiro QCE-03 01 4.368,00 4.368,00 SECT
Gerente de Inovação Tecnológica QCE-03 01 4.368,00 4.368,00 SECT
Gerente de Ensino e Pesquisa QCE-03 01 4.368,00 4.368,00 SECT
Subgerente de Gestão e Convênios QCE-05 01 2.184,00 2.184,00 FAPES
Subgerente de Gestão do FUNCITEC QCE-05 01 2.184,00 2.184,00 FAPES
Assessor Especial I QCE-04 01 3.276,00 3.276,00 FAPES
Assessor Especial II QCE-05 01 2.184,00 2.184,00 FAPES
Assessor Jurídico QCE-05 01 2.184,00 2.184,00 FAPES
Total geral 08 25.116,00
Cargos comissionados transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de destino
Gerente de Gestão de Contratos e Convênios QCE-03 01 4.368,00 4.368,00 FAPES
Gerente de Gestão do Funcitec QCE-03 01 4.368,00 4.368,00 FAPES
Gerente de Educação para o Desenvolvimento Social QCE-03 01 4.368,00 4.368,00 FAPES
Assessor Jurídico QCE-04 01 3.276,00 3.276,00 FAPES
Subgerente de Gestão de Contratos e Convênios QCE-05 01 2.184,00 2.184,00 FAPES
Subgerente de Prestação de Contas QCE-05 01 2.184,00 2.184,00 FAPES
Subgerente de Pesquisa e Difusão QCE-05 01 2.184,00 2.184,00 FAPES
Subgerente de Compras, Almoxarifado e Patrimônio QCE-05 01 2.184,00 2.184,00 FAPES
Total geral 08 25.116,00
ANEXO IV - Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 15.
Cargos Comissionados Para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant Valor Compl. Salarial Grat. Motorista Valor total Órgão de origem
Assessor Especial Nível I QCE-04 02 3.276,00 - - 6.552,00 SECT
Motorista de Gabinete III QC-05 01 508,87 - 508,87 1.017,74 SECT
Agente de Serviço I QC-05 01 508,87 21,13 - 530,00 SECT
Agente de Serviço II QC-06 01 390,56 139,44 - 530,00 SECT
Supervisor de Área QC-04 02 662,84 - - 1.325,68 SECT
Secretária Sênior QC-04 01 662,84 - - 662,84 SECT
Total geral 08 10.618,26
Cargos comissionados transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de destino
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.184,00 2.184,00 SECT
Supervisor I QC-01 01 1.458,55 1.458,55 SECT
Assessor Técnico QC-02 06 1.121,45 6.728,70 SECT
Total geral 08 10.371,25
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.