Decreto nº 2.338/2021
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia B03 - SV - Nº 3 - O-I parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
DECRETO Nº 2.338 - S, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia B03 - SV - Nº 3 - O-I parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-FXNSM, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Sem nome, no Bairro Nova Rosa da Penha Cariacica/ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0123 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0278; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/11/2021)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - SV N 03 - O-I - Planta: E-045-000-99-1-XX-0123;
Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0278
PROPRIETÁRIO: PEDRO DA CONCEIÇÃO E OU "A QUEM DE DIREITO".
Constituição de Servidão Administrativa SV - Nº 3 - O-I: formada por uma figura geométrica regular de 12 (Doze) lados, perfazendo um perímetro de 333,47 (Trezentos e trinta e três inteiros e quarenta e sete centésimos) metros lineares, com uma área total de 329,17 (Trezentos e vinte e nove inteiros e dezessete centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE, OESTE com as terras remanescentes de PEDRO DA CONCEIÇÃO e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices AO a AB, medindo 2,10 (Dois inteiros e dez
centésimos) metros lineares, divisando com a Rua sem nome.
Caracterizado pelos vértices AD a AE, medindo 53,55 (Cinquenta e três
inteiros e cinquenta e cinco centésimo) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AH a AI, medindo 28,89 (Vinte e oito inteiros
e oitenta e nove centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AF a AG, medindo 2,06 (Dois inteiros e seis
centésimos) metros lineares.
SUL Caracterizado pelos vértices A a AM, medindo 84,16 (Oitenta e
quatro inteiros e dezesseis centésimos) metros lineares.
LESTE Caracterizado pelos vértices AB a AD, medindo 44,38 (Quarenta e quatro
inteiros e trinta e oito centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AG a AH, medindo o 36,46 (Trinta e seis
inteiros e quarenta e seis centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AI a AL, medindo 2,28 (Dois inteiros e vinte e oito centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário Fabricio Laurete Ewald e/ou "a quem de direito"
OESTE Caracterizado pelos vértices AE a AF, medindo 35,19 (Trinta e
cinco inteiros e dezenove centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AM a AO, medindo 44,40 (Quarenta e
Quatro inteiros e quarenta centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.