Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 234/2022

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada a implantação da rede coletora de esgoto (Área III) parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Apiacá/ES.

DECRETO Nº 234 - S, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada a implantação da rede coletora de esgoto (Área III) parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Apiacá/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo E-DOCS 2022-FC2HR, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, situada em zona urbana, tendo seu acesso pelas Ruas João Tenente e Maria Souza Palmares, no Bairro José Maria da Silveira, na Sede do Município de Apiacá-ES, referenciada na planta nº A-096-000-99-1-XX-0031 e no Descritivo Técnico nº A-096-000-99-1-MD-0005, de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 15/02/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

I.1) Área III - Planta: A-096-000-99-1-XX-0031

Descritivo Técnico: A-096-000-99-1-MD-0005

PROPRIETÁRIO: ANTÔNIO CAMPOS DE FARIAS E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa Área III: formada por uma figura geométrica regular de 16 (Dezesseis inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 418,82 (Quatrocentos e dezoito inteiros e oitenta e dois centésimos) metros, com uma área total de 618,92 (Seiscentos e dezoito inteiros e noventa e dois centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se ao NORTE, SUL, LESTE e a OESTE com as terras de mesmo proprietário a Sra. ANTÔNIO CAMPOS DE FARIAS e/ou "a quem de direito".

NORTE

- caracterizado pelos vértices BR a BS, medindo 31,41 (Trinta e um inteiros e quarenta e um centésimos) metros;

- caracterizado pelos vértices BU a BV, medindo 11,70 (Onze inteiros e setenta centésimos) metros, divisando com "a quem de direito";

- caracterizado pelos vértices BV a BW, medindo 11,77 (Onze inteiros e setenta e sete centésimos) metros, divisando com "a quem de direito"; e

- caracterizado pelos vértices BW a BH, medindo 5,08 (Cinco inteiros e oito centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Projetada.

SUL:

- caracterizado pelos vértices BI a BL, medindo 25,41 (Vinte e cinco inteiros e quarenta e um centésimos) metros;

- caracterizado pelos vértices BN a BO, medindo 32,17 (Trinta e dois inteiros e dezessete centésimos) metros; e

- caracterizado pelos vértices s BP a BQ, medindo 3,20 (Três inteiros e vinte centésimos) metros, divisando com a Rua Maria Souza Palmares.

LESTE:

- caracterizado pelos vértices BH a BI, medindo 3,00 (Três inteiros) metros;

- caracterizado pelos vértices BL a BN, medindo 141,97 (Cento e quarenta e um inteiros e noventa e sete centésimos) metros; e

- caracterizado pelos vértices BO a BP, medindo 3,79 (Três inteiros e setenta e nove centésimos) metros.

OESTE:

- caracterizado pelos vértices BQ a BR, medindo 6,36 (Seis inteiros e trinta e seis centésimos) metros; e

- caracterizado pelos vértices BS a BU, medindo 142,96 (Cento e quarenta e dois inteiros e noventa e seis centésimos) metros.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.