Decreto nº 2.344/2009
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES. (Alterado pelo Decreto nº 3761-R/2015)
DECRETO Nº 2.344- R, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, em nível de Gerência, a posição do Subsecretário de Estado de Captação de Recursos.
Art. 2º Compete ao Subsecretário de Estado de Captação de Recursos:
I - as responsabilidades e atribuições fundamentais dos ocupantes da Chefia na Administração Direta, constantes do Artigo 47 da Lei nº 3.043 /75;
II - as atribuições de Subsecretário de Estado, constantes no Artigo 46, da Lei nº 3.043 /75;
III - prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES nos assuntos relacionados com a captação de recursos nacionais e internacionais para a implementação de programas e projetos que integram as diretrizes do Governo do Estado do Espírito Santo;
IV - coordenar a elaboração de estudos e atividades estabelecidas pelas instituições financiadoras em seu ciclo de projeto e daqueles definidos durante a fase de preparação e do cumprimento das exigências normativas do Governo Federal para a obtenção de financiamentos;
V - viabilizar os programas demandados pelas Secretarias de Estado e demais órgãos da administração estadual, a partir da identificação de fontes de financiamento nacionais e internacionais;
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e determinadas pelo Secretário da Pasta.
Art. 3º Fica excluída da estrutura organizacional básica da SEDES, em nível de execução programática, a Gerência de Novos Negócios e a Gerência de Captação de Recursos.
Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior:
a) o Conselho de Comércio Exterior e Logística do Estado do ES - CCELES;
b) o Conselho Estadual do Cooperativismo - CONECOP;
c) Conselho de Desenvolvimento da Região Norte do Espírito Santo - CODENOR;
d) a posição de Secretário de Estado de Desenvolvimento.
II - Nível de Assessoramento:
a) o Gabinete do Secretário;
b) a Assessoria Especial;
c) o Núcleo de Informática.
III - Nível de Gerência:
a) a posição de Subsecretário de Estado de Desenvolvimento;
b) a posição de Subsecretário de Estado de Captação de Recursos.
IV - Nível de Atuação Instrumental:
a) Grupo Financeiro Setorial;
b) Grupo de Administração e Recursos Humanos;
c) Grupo de Planejamento e Orçamento.
V - Nível de Execução Programática:
a) Gerência de Arranjos Produtivos;
b) Gerência de Competitividade;
c) Gerência Técnico-Administrativa.
VI - Entidades Vinculadas
a) Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo - ADERES;
b) Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES;
c) Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM;
d) Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE;
e) Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN.
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEDES é a constante do anexo I, que integra este Decreto.
Art. 5º Ficam transferidos da Agência de Desenvolvimento em Rede do Espírito Santo - ADERES para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, 03 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial Nível V, Ref. AD-08.
Art. 6º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES e sem implicar em aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constante do anexo III, que integra este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de setembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/09/2009)
(Alterado pelo Decreto nº 3761 -R/2015)
Anexo II - Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 6º:
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Valor Quant. Valor Total
Gerente QCE-03 4.368,00 02 8.736,00
Assessor Especial Nível V AD-08 1.362,82 03 4.088,46
Total Geral 05 12.824,46
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Valor Grat. Motorista Quant Valor Total
Subsecretário de Estado QCE-01 7.098,00 - 01 7.098,00
Assessor Especial Nível I QCE-04 3.276,00 - 01 3.276,00
Assessor Técnico QC-02 1.121,45 - 01 1.121,45
Motorista de Gabinete IV QC-04 662,84 662,84 01 1.325,68
Total Geral 04 12.821,13
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Anexo II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.