Decreto nº 2.345/2009
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação na despesa fixada.
DECRETO Nº 2.345- R, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação na despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias de setembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
3. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/09/2009)
4.
ANEXO ÚNICO - Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA QUANT. REF. VALOR COMPL. PISO SAL. VALOR TOTAL ÓRGÃO DE ORIGEM
Assistente de Gerência 02 QC-02 1.121,45 - 2.242,90 SETUR
Assistente Técnico 01 QC-04 662,84 - 662,84 SETUR
Agente de Serviço II 01 QC-06 390,56 139,44 530,00 SETUR
Assistente Técnico 01 QC-04 662,84 - 662,84 SEG
TOTAL 05 4.098,58
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
NOMENCLATURA QUANT. REF. VALOR VALOR TOTAL ÓRGÃO DE DESTINO
Supervisor I 01 QC-01 1.458,55 1.458,55 SETUR
Assistente Técnico I 02 QC-03 862,17 1.724,34 SETUR
Assistente Técnico I 01 QC-03 862,17 862,17 SEG
TOTAL 04 4.045,06
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.