Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.346/2021

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia B06 - SV - Nº 6 - B-IV parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

DECRETO Nº 2.346 - S, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia B06 - SV - Nº 6 - B-IV parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-RLPXH, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Nossa Senhora da Penha, no bairro Vila Progresso Cariacica/ ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0119 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0295; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/11/2021)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - SV N 06 - B-IV - Planta: E-045-000-99-1-XX-0119;

Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0295

PROPRIETÁRIO: GILSEIA MATOS GOMES DIAS E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa SV - Nº 6 - B-IV: formada por uma figura geométrica regular de 7 (Sete) lados, perfazendo um perímetro de 158,91 (Cento e cinquenta e oito inteiros e noventa e um centésimos) metros lineares, com uma área total de 289,32 (Duzentos e oitenta e nove inteiros e trinta e dois centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a NORTE, LESTE, OESTE com as terras remanescentes de GILSEIA MATOS GOMES DIAS e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices AF a CK, medindo 4,00 (Quatro inteiros) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietária Sonia Rosangela Silva e/ou "a quem de direito".

Caracterizado pelos vértices CI a CJ, medindo 39,96 (Trinta e nove inteiros e noventa e seis centésimos) metros lineares.

SUL Caracterizado pelos vértices AG a CH, medindo 46,38 (Quarenta e seis inteiros e trinta e oito centésimos) metros lineares, divisando com a área

de terra de propriedade da Sr.ª Fabrícia Mendonça Gomes de Almeida e/ou "a quem de direito".

LESTE Caracterizado pelos vértices AF a AG, medindo 33,19 (Trinta e três inteiros e dezenove centésimos) metros lineares.

OESTE Caracterizado pelos CH a CI, medindo 4,25 (Quatro inteiros e vinte e cinco centésimos) metros lineares, divisando com a Rua Nossa Senhora

da Penha.

Caracterizado pelos CJ a CK, medindo 29,13 (Vinte e nove inteiros e treze centésimos) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.