Decreto nº 2.347/2021
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia B06 - SV - Nº 6 - B-VII parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
DECRETO Nº 2.347 - S, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia B06 - SV - Nº 6 - B-VII parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-P96ND, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Cento e Seis, no Bairro Vila Progresso Cariacica/ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0120 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0298; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/11/2021)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - SV N 06 - B-VII - Planta: E-045-000-99-1-XX-0120;
Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0298
PROPRIETÁRIO: ANGELINA FERNANDE TEODORE E OU "A QUEM DE DIREITO".
Constituição de Servidão Administrativa SV - Nº 6 - B-VII: formada por uma figura geométrica regular de 11 (onze) lados, perfazendo um perímetro de 197,47 (Cento e noventa e sete inteiros e quarenta e sete centésimos) metros lineares, com uma área total de 378,91 (Trezentos e setenta e oito inteiros e noventa e um centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a LESTE, OESTE com as terras remanescentes de ANGELINA FERNANDE TEODORE e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices AK a BI, medindo 18,54 (Dezoito inteiros e cinquenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de Vanuza de Oliveira Netto Botelho e/ou "a quem de direito".
SUL Caracterizado pelos vértices AJ a BP, medindo 4,01 (Quatro inteiros e um
centésimo) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário
Anderson Alves /Goulart e/ou "a quem de direito".
Caracterizado pelos vértices BK a BL, medindo 4,00 (Quatro inteiros)
metros lineares, divisando com a Rua Cento e Seis.
LESTE Caracterizado pelos vértices BI a BK, 29,42 (Vinte e nove inteiros e quarenta e dois centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário Vanuza de Oliveira Netto Botelho e/ou "a quem de direito".
Caracterizado pelos vértices BP a BO, medindo 47,27 (Quarenta e sete inteiros e vinte e sete centésimos) metros lineares.
OESTE Caracterizado pelos vértices AJ a AK, medindo 50,86 (Cinquenta inteiros e oitenta e seis centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices BO a BL, medindo 43,37 (Quarenta e três inteiros e trinta e sete centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.