Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.349/2009

Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 2.349- R, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do anexo I, que integra este Decreto.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, 06 (seis) cargos de provimento em comissão de Controlador de Cargas, referência QC-05.

Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constante do anexo II, que integra este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2009.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de Setembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1.

2. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

3. Governador do Estado

4. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/09/2009)

ANEXO I Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 1.º

CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Nº de Pontos da Produtividade Gratificação de Produtividade Comp. Piso Salarial Total de cada Cargo R$ Total Geral R$

Controlador de Cargas QC-05 14 508,87 - - 21,13 530,00 7.420,00

Chefe de Posto Fiscal I QC-04 04 662,84 3.100 1.667,40 - 2.330,24 9.320,96

Chefe de Posto Fiscal II QC-05 02 508,87 3.000 1.613,62 - 2.122,49 4.244,98

Supervisor I QC-01 01 1.458,55 - - - 1.458,55 1.458,55

TOTAL/VALOR 21 22.444,49

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Nº de Pontos da Produtividade Gratificação de Produtividade Comp. Piso Salarial Gratificação de Motorista Total de cada Cargo R$ Total Geral R$

Assistente Técnico QC-05 02 508,87 - - 21,13 - 530,00 1.060,00

Assistente Técnico I QC-03 02 862,17 - - - - 862,17 1.724,34

Assessor Técnico Fazendário QC-02 01 1.121,45 3.300 1.774,98 - - 2.896,43 2.896,43

Supervisor Regional QC-03 01 862,17 3.200 1.721,19 - - 2.583,36 2.583,36

Agente de Informática QCE-05 02 2.184,00 - - - - 2.184,00 4.368,00

Supervisor de Área Fazendária QC-04 03 662,84 3.100 1.667,40 - - 2.330,24 6.990,72

Motorista de Gabinete I QC-06 03 390,56 - - - 390,56 781,12 2.343,36

Função Gratificada FG-1 03 85,81 - - - - 85,81 257,43

Função Gratificada FG-2 03 72,02 - - - - 72,02 216,06

TOTAL/VALOR 20 22.439,70

ANEXO II Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 3.º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Comp. Piso Salarial R$ Total de Cada Cargo R$ Total Geral R$

Controlador de Cargas QC-05 06 508,87 21,13 530,00 3.180,00

TOTAL/VALOR 06 3.180,00

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Comp. Piso Salarial R$ Total de Cada Cargo R$ Total Geral R$

Assistente Técnico QC-05 06 508,87 21,13 530,00 3.180,00

TOTAL/VALOR 06 3.180,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 1.º

ANEXO II

Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 3.º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.