Decreto nº 2.349/2009
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 2.349- R, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do anexo I, que integra este Decreto.
Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, 06 (seis) cargos de provimento em comissão de Controlador de Cargas, referência QC-05.
Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constante do anexo II, que integra este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de Setembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1.
2. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
3. Governador do Estado
4. (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/09/2009)
ANEXO I Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 1.º
CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Nº de Pontos da Produtividade Gratificação de Produtividade Comp. Piso Salarial Total de cada Cargo R$ Total Geral R$
Controlador de Cargas QC-05 14 508,87 - - 21,13 530,00 7.420,00
Chefe de Posto Fiscal I QC-04 04 662,84 3.100 1.667,40 - 2.330,24 9.320,96
Chefe de Posto Fiscal II QC-05 02 508,87 3.000 1.613,62 - 2.122,49 4.244,98
Supervisor I QC-01 01 1.458,55 - - - 1.458,55 1.458,55
TOTAL/VALOR 21 22.444,49
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Nº de Pontos da Produtividade Gratificação de Produtividade Comp. Piso Salarial Gratificação de Motorista Total de cada Cargo R$ Total Geral R$
Assistente Técnico QC-05 02 508,87 - - 21,13 - 530,00 1.060,00
Assistente Técnico I QC-03 02 862,17 - - - - 862,17 1.724,34
Assessor Técnico Fazendário QC-02 01 1.121,45 3.300 1.774,98 - - 2.896,43 2.896,43
Supervisor Regional QC-03 01 862,17 3.200 1.721,19 - - 2.583,36 2.583,36
Agente de Informática QCE-05 02 2.184,00 - - - - 2.184,00 4.368,00
Supervisor de Área Fazendária QC-04 03 662,84 3.100 1.667,40 - - 2.330,24 6.990,72
Motorista de Gabinete I QC-06 03 390,56 - - - 390,56 781,12 2.343,36
Função Gratificada FG-1 03 85,81 - - - - 85,81 257,43
Função Gratificada FG-2 03 72,02 - - - - 72,02 216,06
TOTAL/VALOR 20 22.439,70
ANEXO II Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 3.º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Comp. Piso Salarial R$ Total de Cada Cargo R$ Total Geral R$
Controlador de Cargas QC-05 06 508,87 21,13 530,00 3.180,00
TOTAL/VALOR 06 3.180,00
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Comp. Piso Salarial R$ Total de Cada Cargo R$ Total Geral R$
Assistente Técnico QC-05 06 508,87 21,13 530,00 3.180,00
TOTAL/VALOR 06 3.180,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 1.º
ANEXO II
Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 3.º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.