Decreto nº 2.349/2021
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia B06 - SV - Nº 6 - B-V parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
DECRETO Nº 2.349 - S, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia B06 - SV - Nº 6 - B-V parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2021-861G7, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Nossa Senhora da Penha, no Bairro Vila Progresso, Cariacica - ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0119 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0296; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de novembro de 2021, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/11/2021)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - SV N 06 - B-V - Planta: E-045-000-99-1-XX-0119;
Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0296
PROPRIETÁRIO: FABRÍCIA MENDONÇA GOMES DE ALMEIDA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Constituição de Servidão Administrativa SV - Nº 6 - B-V: formada por uma figura geométrica regular de 4 (quatro) lados, perfazendo um perímetro de 129,05 (Cento e vinte e nove inteiros e cinco centésimos) metros lineares, com uma área total de 242,06 (Duzentos e quarenta e dois inteiros e seis centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL com as terras remanescentes de FABRÍCIA MENDONÇA GOMES DE ALMEIDA e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices AG a AH, medindo 60,78 (Sessenta inteiros
e setenta e oito centésimos) metros lineares.
SUL Caracterizado pelos vértices CG a CF, medindo 60,25 (Sessenta inteiros
e vinte e cinco centésimos) metros lineares.
LESTE Caracterizado pelos AH a CF, medindo 4,02 (Quatro inteiros e dois
centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário
Anderson Alves Goulart e/ou "a quem de direito".
OESTE Caracterizado pelos AG a CG, medindo 4,00 (Quatro inteiros) metros
lineares, divisando com a área de terra de proprietária Gilseia Matos
Gomes Dias e/ou "a quem de direito".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.