Decreto nº 2.350/2021
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa para passagem de emissário de esgoto tratado - Área IX, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Rio Novo do Sul/ES.
DECRETO Nº 2.350 - S, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa para passagem de emissário de esgoto tratado - Área IX, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Rio Novo do Sul/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas nos processos nº s 85138193 e 2021-09BF4, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa de área de terra situada em zona rural, referenciada na planta nº A-084-000-99-1-XX-0024 e no Descritivo Técnico nº A-084-000-99-1-MD-0010 para passagem de emissário de esgoto tratado DN200 PVC, com acesso pela Estrada Pau D`alho, na Sede do município de Rio Novo do Sul - E.S, de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/11/2021)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:
I.1) Área IX - Planta: A-084-000-99-1-XX-0024;
Descritivo Técnico: A-084-000-99-1-MD-0010
PROPRIETÁRIO: ESTEVAM ANTONIO FIORIO JUNIOR E OU "A QUEM DE DIREITO".
Passagem do Emissário de Esgoto Tratado DN200 PVC: formada por uma figura geométrica irregular, com 05 (cinco) lados, perfazendo um perímetro de 46,37 (Quarenta e seis inteiros e trinta e sete centésimos) metros lineares, com uma área total de 60,49 (Sessenta inteiros e quarenta e nove centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a Leste com as terras remanescentes do Sr.º ESTEVAM ANTONIO FIORIO JUNIOR e/ou "a quem de direito".
Descrição dos lados e vértices da área para constituição de servidão administrativa:
NORTE Caracterizado pelos vértices CD a DL, medindo 3,04 (Três inteiros e quatro centésimos) metros, divisando com a Área VIII de propriedade do Sr. Leonel de Oliveira Dias e ou "a quem de direito".
SUL Caracterizado pelos vértices CB a CC, medindo 3,00 (Três inteiros) metros lineares, divisando com o Rio Muqui.
LESTE Caracterizado pelos vértices DL a CB, medindo 21,48 (Vinte e um inteiros e quarenta e oito centésimos) metros lineares.
OESTE Caracterizado pelos vértices CC a CD, medindo 18,85 (Dezoito inteiros e oitenta e cinco centésimos) metros, divisando com o Córrego Santa Rita.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.