Decreto nº 2.351/2009
Dispõe sobre a vinculação da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB-ES à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos SEGER. (Ver Decreto nº 4142-R/2017)
*DECRETO Nº 2.351- R, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a vinculação da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB-ES à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos SEGER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 e tendo em vista o que consta o artigo 24 da Lei Complementar nº 261 , de 13 de maio de 2003;
Considerando o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 488 , publicada em 22 de julho de 2009, que autoriza o Poder Executivo Estadual a promover a liquidação e extinção da Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB-ES;
Considerando a competência da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER para o controle da gestão de liquidação das empresas públicas estaduais, estabelecida pelo art. 2º da Lei Complementar 312 , publicada em 03 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º A Companhia de Habitação e Urbanização do Espírito Santo - COHAB-ES, instituída pela Lei 2.820 , de 14 de novembro de 1973, fica vinculada à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
Art. 2º A representação gráfica da estrutura organizacional da SEGER, é a constante do Anexo I que integra este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seu efeitos a partir de 05 de outubro de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de setembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 05/10/2009)
(Publicado inicialmente no D.O.E. em 16/09/2009)
(Ver Decreto nº 4142 -R/2017)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.