Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.351/2021

Retifica Decreto nº 745-S, de 15 de abril de 2021 de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB B06 - J da Sub bacia B 06 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Bandeirantes no Município de Cariacica/ES.

DECRETO Nº 2.351 - S, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

Retifica Decreto nº 745 -S, de 15 de abril de 2021 de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra urbana destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB B06 - J da Sub bacia B 06 parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Bandeirantes no Município de Cariacica/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas nos processos nº s 2021-9VVZ6 e 2021-MLX3P, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua F, no bairro Jardim Campo Grande no município de Cariacica / ES, referenciada na planta nº E-045-000-99-1-XX-0019 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0030; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 16/11/2021)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área EEEB B 06-J - Planta: E-045-000-99-1-XX-0019;

Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0030

PROPRIETÁRIO: MARCOS PAULO KOHLER CALDAS E OU "A QUEM DE DIREITO".

Desapropriação Sub bacia - B 06 - EEEB B 06-J: formada por uma figura geométrica regular de 04 (quatro) lados, Perfazendo um perímetro de 74,00 (Setenta e quatro inteiros) metros lineares, com uma área total de 300,00 (Trezentos inteiros) metros quadrados, em topografia irregular.

NORTE Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 25,00 (Vinte e cinco

inteiros) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário Espólio de José Constancio e/ou " a quem de direito".

SUL Caracterizado pelos vértices AD a AE, medindo 25,00 (Vinte e cinco

inteiros) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário Maria dos Anjos de Oliveira Gomes e/ou "a quem de direito".

LESTE Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 12,00 (Doze inteiros) metros lineares, divisando com a área de terra de Proprietário desconhecido.

OESTE Caracterizado pelos vértices AE a AB, medindo 12,00 (Doze inteiros) metros lineares, divisando com a Rua F.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 745/2021 de //