Decreto nº 2.352/2009
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES.
DECRETO Nº 2.352- R, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, em nível de execução programática, a Subgerência de Cadastro e Digitalização.
Parágrafo único. A Subgerência de Cadastro e Digitalização fica subordinada hierarquicamente à Gerência de Registro.
Art. 2º A Subgerência de Cadastro e Digitalização compete a coordenação e execução das atividades de atualização de informações cadastrais dos processos de registro mercantil, através de sistemas operacionais específicos; o acompanhamento dos procedimentos de digitalização concernentes ao Arquivo Geral de Registro; outras atividades correlatas
Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES e sem implicar em aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constante do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de Setembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/09/2009)
Anexo Único - Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 3º:
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Valor Comp. Piso Salarial Quant. Valor Total
Agente de Serviço JC-07 391,21 138,79 01 530,00
Assistente de Gerência JC-06 662,84 - 01 662,84
Total Geral 02 1.192,84
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
Nomenclatura Ref. Valor Quant. Valor Total
Subgerente de Cadastro e Digitalização JC-05 1.121,45 01 1.121,45
Total Geral 01 1.121,45
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo Único
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.