Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.357/2009

Dá nova redação ao art. 4.º do Decreto nº 2.277 - R, de 19 de junho de 2009.

DECRETO Nº 2.357- R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

Dá nova redação ao art. 4.º do Decreto nº 2.277 - R, de 19 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 4.º do Decreto nº 2.277 - R, de 19 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2010." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de setembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1.

2. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

3. Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/09/2009)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2277/2009 de 19/06/2009