Decreto nº 2.358/2009
Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual.
DECRETO Nº 2.358-R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91 incisos III e V, a e b da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º As circunscrições das Agências da Receita Estadual passam a ser definidas pelo Anexo Único, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de setembro de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/09/2009)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO 2358-R, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Circunscrição das Agências da Receita Estadual, a que se refere o artigo 1º
GERÊNCIA FAZENDÁRIA AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL MUNICÍPIOS DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO
Região Metropolitana Vitória Vitória
Vila Velha Vila Velha
Cariacica Cariacica, Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Viana
Serra Fundão, Santa Maria de Jequitibá, Santa Tereza e Serra
Guarapari Alfredo Chaves, Anchieta, Guaraparie Piúma.
Região Sul Cachoeiro de Itapemirim Atílio Vivacqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Marataízez, Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.
Alegre Alegre, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Jerônimo Monteiro e Muniz Freire.
Venda Nova do Imigrante Afonso Cláudio, Brejetua, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Ibatiba, Irupi, Iúna e Venda Nova do Imigrante.
Região Noroeste Colatina Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte e São Roque do Canaã.
Barra de São Francisco Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga e Mantenópolis.
Nova Venécia Boa Esperança, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Vila Pavão e Vila Valério.
Região Nordeste Linhares Linhares, Rio Bananal e Sooretama.
São Mateus Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus e Ponto Belo.
Aracruz Aracruz, Ibiraçu e João Neiva.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.