Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.366/2009

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.366-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2009

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 70. ...

............

XLVII - ....

............

b) nas saídas internas, estornado o crédito do imposto relativo às aquisições dos produtos ou dos insumos utilizados para a sua fabricação, com os demais produtos industrializados resultantes do abate:

1. de leporídeos e de gado bovino, bufalino, caprino e ovino, desde que produzidos neste Estado; e

2. de aves e de gado suíno;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 de outubro de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/10/2009)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1090/2002 de //