Decreto nº 2.369/2009
Autoriza o Comandante Geral da Polícia Militar a normatizar o Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar do Espírito Santo.
DECRETO Nº 2.369- R, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.
Autoriza o Comandante Geral da Polícia Militar a normatizar o Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº 46133590, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Comandante Geral da Polícia Militar, no prazo de 30 (trinta) dias, a normatizar o Regulamento de Uniformes e Insígnias da Polícia Militar do Espírito Santo (RUIPMES).
Art. 2º É expressamente proibido o uso de uniformes, peças, distintivos ou insígnias, iguais ou semelhantes aos estabelecidos no RUIPMES, por qual quer pessoa que não seja integrante da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo / PMES.
Art. 3º Os militares integrantes da PMES terão prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da normatização em Boletim da Corporação, para se adequarem às modificações previstas no RUIPMES.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.445 -N, de 05 de abril de 1999.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de outubro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/10/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4445/1999 de //