Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.375/2009

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo - FAPES.

DECRETO Nº 2.375- R, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo - FAPES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo - FAPES, 06(seis) cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, Ref. QC-02

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de outubro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/10/2009)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.