Decreto nº 2.377/2009
Dispõe sobre alteração da Estrutura Organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 2.377- R, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Dispõe sobre alteração da Estrutura Organizacional e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como o que consta do processo nº 46962042, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas na Estrutura Organizacional da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, em nível de execução programática, a Subgerência de Manutenção de Veículos e a Subgerência de Protocolo.
Parágrafo único. As Subgerências de Manutenção de Veículos e de Protocolo ficam subordinadas hierarquicamente à Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 2º À Subgerência de Manutenção de Veículos compete a coordenação e execução das atividades de controle, utilização, movimentação, guarda e manutenção dos veículos sob responsabilidade da JUCEES, bem como o controle de consumo de combustível, lubrificantes, peças e acessórios; outras atividades correlatas.
Art. 3º À Subgerência de Protocolo compete a coordenação e execução das atividades de suporte às rotinas de comunicação administrativa; autuar processos de acordo com as normas vigentes; recepcionar e expedir correspondências, cadastrar e tramitar processos internamente e externamente à JUCEES bem como controlar a entrega e recebimento de malotes; outras atividades correlatas.
Art. 4º Visando atender às necessidades específicas da JUCEES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra este decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de outubro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/10/2009)
Anexo Único - Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 4º:
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. Piso Salarial Gratificação Especial de Motorista Total de Cada Cargo (R$) Total Geral (R$)
Motorista de Gabinete JC-08 02 299,82 - 299,82 599,64 1.199,28
Assistente de Gerencia JC-06 03 662,84 - - 662,84 1.988,52
Agente de Serviço JC-07 01 391,21 138,79 - 530,00 530,00
Total 06 3.717,80
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Total Geral
Subgerente de Manutenção de Veículos JC-05 01 1.121,45 1.121,45
Subgerente de Protocolo JC-05 01 1.121.45 1.121,45
Assistente de Gerência JC-06 02 662,84 1.325,68
Total 04 3.568,58
3.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.