Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.378/2009

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.

DECRETO Nº 2.378- R, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como o que consta do processo nº 46960830, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social / SETADES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de outubro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/10/2009)

ANEXO ÚNICO - Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o Artigo 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. Piso Salarial (R$) Total Geral (R$)

Agente de Serviço II QC-06 01 390,56 139,44 530,00

Assistente de Gerência QC-04 01 662,84 - 662,84

Total 02 1.192,85

Cargo Comissionado Transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Total Geral

Assessor Técnico QC-02 01 1.121,45 1.121,45

Total 01 1.121,45

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.