Decreto nº 2.379/2009
Altera denominação de função gratificada no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 2.379- R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera denominação de função gratificada no âmbito da Procuradoria Geral do Estado / PGE, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como o que consta do processo nº 46997490, DECRETA:
Art. 1º Uma das funções de Procurador Chefe, criada pelo
Art. 53 da Lei Complementar nº 88 , de 26 de dezembro de 1996, com redação conferida pela Lei Complementar nº 131 , de 09 de dezembro de 1998, passa a denominar-se Função de Procurador Assessor de Gabinete.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de outubro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/10/2009)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 88/1996 de 26/12/1996