Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 238/2022

Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 52.992.841,01 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 238 - S, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 52.992.841,01 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-PRL5Z, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 52.992.841,01 (cinquenta e dois milhões, novecentos e noventa e dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e um centavo), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 nas fontes 4102 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 0114 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (30%), 0119 - Outros Recursos Vinculados à Educação, 0133 - Convênios - União, 0147 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, 0152 - Programa de Fomento as Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, 0165 - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

GILSON DANIEL BATISTA

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

VITOR AMORIM DE ANGELO

Secretário de Estado da Educação

(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 16/02/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.