Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.380/2009

Introduz alteração no Decreto nº 1.951-R,__de 25 de outubro de 2007.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.380- R, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009.

Introduz alteração no Decreto nº 1.951 -R,__de 25 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 1.951 -R, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 11. Os benefícios previstos neste decreto poderão ser concedidos a contribuinte que se encontrar usufruindo de outros benefícios fiscais concedidos por prazo certo, desde que manifestada a opção pela substituição daqueles por estes, adotando-se na hipótese de ampliação simultânea, como prazo a média das concessões, excluído o período já utilizado.

..."(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de outubro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/10/2009)

(Revogado pela Lei 10.550 /2016)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1951/2007 de 25/10/2007