Decreto nº 2.383/2009
Ratifica o Protocolo ICMS nº 116/09 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
*DECRETO Nº 2.383-R, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
Ratifica o Protocolo ICMS nº 116/09 celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o Protocolo ICMS nº 116/09, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de outubro de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 25/11/2009)
(publicado inicialmente no D.O.E. em 27/10/2009)
ANEXO ÚNICO PROTOCOLO ICMS Nº 116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 DO DECRETO Nº 2.383-R, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996,
RESOLVE:m celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008, exceto nas operações realizadas com o Estado de São Paulo.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO ICMS Nº 116, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.