Decreto nº 2.387/2009
Cria Grupo de Trabalho Especial de Modernização e Ampliação da Rede Hospitalar do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 2.387- R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
Cria Grupo de Trabalho Especial de Modernização e Ampliação da Rede Hospitalar do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a assinatura, em 25 de setembro de 2009, do Contrato de Financiamento mediante abertura de crédito nº 08.2.1039.1 entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social / BNDES para a Ampliação e Modernização do Sistema Hospitalar do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO os compromissos contratuais estabelecidos pelas as partes, entre as quais prevê a obrigatoriedade do Estado constituir um Grupo de Trabalho Especial para acompanhar o cumprimento das obrigações previstas nos termos do Contrato de Financiamento firmado com o BNDES, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Especial de Modernização e Ampliação da Rede Hospitalar do Estado do Espírito Santo com a seguinte composição: quatro representantes da Secretaria de Estado da Saúde / SESA; dois representantes do Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo / IOPES; um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento / SEDES; e, um representante da Secretaria de Estado Extraordinária de Gerenciamento de Projetos / SEGEP.
§ 1º A coordenação executiva do Grupo será exercida pela Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento / SEDES.
§ 2º Cada instituição, a que se refere o
Art. 1º deverá formalizar a indicação dos seus representantes ao Secretário de Estado de Desenvolvimento, até 15 (quinze) dias da data da publicação deste Decreto.
§ 3º Dois membros indicados pela SESA e os dois indicados pelo IOPES deverão ser servidores públicos efetivos, em atendimento às disposições contratuais.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Especial terá as seguintes atribuições:
I - gerenciar a implantação do projeto e acompanhar as diversas ações e iniciativas tomadas no âmbito da execução dos investimentos financiados em cumprimento as disposições do Contrato 08.2.1039.1 firmado entre o Estado e o BNDES;
II - apresentar relatórios de desempenho de todas as ações definidas no Projeto, quando solicitado pelo BNDES, bem como a apresentação de outros documentos exigidos por disposição legal ou regulamentar;
III - participar e apoiar a realização de missões de supervisão do BNDES.
Art. 3º A SESA é a unidade responsável pela execução dos investimentos e pela aplicação dos recursos do Projeto, provenientes do financiamento com o BNDES e da contrapartida do Estado.
Art. 4º Ao término do Contrato de Financiamento entre o Estado e o BNDES, o Grupo de Trabalho Especial de Modernização e Ampliação da Rede Hospitalar do Estado do Espírito Santo fica automaticamente dissolvido.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias de novembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/11/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.