Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.393/2009

Altera Decreto nº 2012-R/2008 que regulamenta a Lei Complementar nº 433/2008, que reordena o Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória - Transcol Social.

DECRETO Nº 2.393- R, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera Decreto nº 2012 -R/2008 que regulamenta a Lei Complementar nº 433 /2008, que reordena o Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória - Transcol Social, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Artigo 8º da Lei Complementar nº 433 /2008, e a redação atual do Decreto nº 2012 -R, de 13 de fevereiro de 2008, bem como o que consta do processo nº 46924485, DECRETA:

Art. 1º O artigo 9º do Decreto nº 2012 -R, de 13 de fevereiro de 2008, fica acrescido do

§ 3º, com a seguinte redação:

"Art. 9º ( ... )

( .... )

§ 3º A parcela componente do valor total da contribuição financeira, de que trata o caput deste artigo, correspondente ao valor do Serviço de Gerenciamento, disposto pela Lei Estadual 7.248 /2002, será desmembrada do total dos recursos pagos pelo Estado às Empresas Permissionárias, prestadoras do serviço de transporte e paga diretamente à CETURB-GV, a exemplo do Serviço de Gerenciamento, componente das tarifas arrecadadas pelas mesmas empresas diretamente dos usuários. "(N.R).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de novembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/11/2009)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2012/2008 de 13/02/2008