Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.397/2009

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 2.397-R, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2009.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de novembro de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/11/2009)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.397 - R, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

" ANEXO VI-A

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO GASOLINA C DIESEL GLP QAV AEHC GNV

UNIDADE (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/m3)

PREÇO 2, 6098 2, 0162 2, 6146 1, 7800 1, 9520 1,7868"(NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //