Decreto nº 24/2022
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia Nº 6 - SV-N06-B - VIII parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
DECRETO Nº 24 - S, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da passagem da rede coletora de esgoto da Sub bacia Nº 6 - SV-N06-B - VIII parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Nova Rosa da Penha no Município de Cariacica/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-N6FZ0, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Cento e Nove, no bairro Nova Rosa da Penha, Cariacica - ES, referenciada na planta nº E - 045-000-99-1-XX-0120 e no Descritivo Técnico nº E-045-000-99-1-MD-0299; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição de servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a constituição de servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN E.CAR.OG.18.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 07/01/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - SV-N06-B-VIII - Planta: E-045-000-99-1-XX-0120;
Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0299
PROPRIETÁRIO: VANUZA DE OLIVEIRA NETTO BOTELHO E OU "A QUEM DE DIREITO".
Constituição de Servidão Administrativa SV-N06-B-VIII: formada por uma figura geométrica irregular de 20 (Vinte) lados, Perfazendo um perímetro 758,49 (Setecentos e cinquenta e oito inteiros e quarenta e nove centésimos) metros lineares, com uma área total de 1.500,99 (Um mil e quinhentos inteiros e noventa e nove centésimos) metros quadrados, em topografia irregular. Esta área de terra limita-se a NORTE; SUL; LESTE com as terras remanescentes de VANUZA DE OLIVEIRA NETTO BOTELHO e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos vértices AM a AR, medindo 4,12 (Quatro inteiros e doze centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário Marca Ambiental e/ou "a quem de direito".
Caracterizado pelos vértices AS a AT, medindo 76,03 (Setenta e seis inteiros e três centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices BD a BE, medindo 13,80 (Treze inteiros e oitenta centésimos) metros lineares.
SUL Caracterizado pelos vértices AK a BH, medindo 4,00 (Quatro inteiros)metros lineares, divisando com a área de terra de proprietária Angelina Fernande Teodore e/ou "a quem de direito".
Caracterizado pelos Vértices AZ a AY, medindo 4,02 (Quatro inteiros e dois centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário desconhecido.
Caracterizado pelos Vértices BF a BE, medindo 69,46 (Sessenta e nove inteiros e quarenta e seis centésimos) metros lineares.
LESTE Caracterizado pelos vértices BH a BF, medindo 144,55 (Cento e quarenta e quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AS a AR, medindo 30,52 (Trinta inteiros e cinquenta e dois centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AY a AX, medindo 31,02 (Trinta e um inteiros e dois centésimos) metros lineares.
Caracterizado pelos vértices AX a AT, medindo 95,22 (Noventa e cinco inteiros e vinte e dois centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de proprietário desconhecido.
OESTE Caracterizado pelos vértices AK a AM, medindo 178,52 (Cento e cinquenta e oito inteiros e cinquenta e dois centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesma proprietária Angelina Fernande Teodore e/ou "a quem de direito";
Caracterizado pelos Vértices AZ a BD, medindo 107,23 (Cento e sete inteiros e vinte e três centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesma proprietária ANGELINA FERNANDE TEODORE E/OU "A QUEM DE DIREITO";
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.