Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.400/2009

Convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades com o tema, “Desafios da Política de Desenvolvimento Urbano”.

DECRETO Nº 2.400- R, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.

Convoca a 4ª Conferência Estadual das Cidades com o tema, "Desafios da Política de Desenvolvimento Urbano"

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, e, ainda o que consta do processo nº 46191216/2009;

Considerando a convocação da 4ª Conferência Nacional das Cidades a realizar-se no período de 24 a 28 de maio de 2010;

Considerando o interesse do Estado na formulação de políticas públicas integradas entre os entes federados, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES, preparatória para a 4ª Conferência Nacional das Cidades, com os seguintes eixos de trabalho:

I - Lema: "Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social", e,

II - Tema: "Desafios da Política de Desenvolvimento Urbano".

Art. 2º A 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES está prevista para ocorrer nos dias 14 e 15 de abril de 2010.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, por necessidade, poderá reprogramar a data prevista para a realização da 4ª Conferência.

Art. 3º Caberá a SEDURB exercer a coordenação da 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES e instituir a "Comissão Preparatória Estadual" e "Comissão Executiva" de sua preparação e realização.

Parágrafo único. As despesas para realização da 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES correrão por conta do orçamento da SEDURB.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de novembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/11/2009)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.