Decreto nº 2.401/2009
Altera o Decreto nº 1.936-R, de 10 de outubro de 2007, que trata da regulamentação do licenciamento ambiental de barragens para fins agropecuários no Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 2.401- R, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera o Decreto nº 1.936 -R, de 10 de outubro de 2007, que trata da regulamentação do licenciamento ambiental de barragens para fins agropecuários no Estado do Espírito Santo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, incisos I, III e V, da Constituição Estadual,
e, ainda o que consta do processo nº 46295879/2009, DECRETA:
:
Art. 1º Os
Art. 8º e 9º do Decreto 1.936 -R, de 10 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Para regularização das barragens já implantadas e/ou em operação, classificadas como Tipo I e II, não será exigido como documento obrigatório, para a obtenção do licenciamento ambiental, a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA ou pela Agência Nacional de Águas - ANA, dependendo do domínio do corpo de água, ou documento equivalente emitido pela autoridade outorgante." (N.R.)
"Art. 9º Para o licenciamento das barragens a serem construídas e classificadas como Tipo I e II não serão exigidos como documentos obrigatórios para a obtenção do licenciamento ambiental:
a)
outorga preventiva emitida pelo IEMA ou pela Agência Nacional de Águas - ANA, dependendo do domínio do corpo de água, quando solicitada pelo requerente para emissão da Licença Prévio-Única;
b)
a outorga de direito de uso de recursos hídricos emitida pelo IEMA ou pela Agência Nacional de Águas - ANA, dependendo do domínio do corpo de água, ou documento equivalente emitido pela autoridade outorgante, quando se tratar de uso dispensado de outorga.
Parágrafo único.
O disposto neste artigo aplica-se para uso exclusivo de reservação de água sem captação.
.... (N.R.)"
Art. 2º Ficam revogadas: a alínea "
g
", do inciso I do art. 8º; a alínea "
f
", do inciso I, e as alíneas "
e
"e "
f
", do inciso II, todas do art. 9º do Decreto 1.936 -R/ 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de novembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/11/2009)
(Revogado pelo Decreto nº 3623 /2014)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1936/2007 de 10/10/2007