Decreto nº 2.405/2009
Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2010.
DECRETO Nº 2.405-R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5.º da Lei nº 6.556 , de 28 de dezembro de 2000, DECRETA:
Art. 1º O Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2010, é de R$ 2,0074 (dois reais e setenta e quatro centésimos de centavos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de novembro de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/11/2009)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.