Decreto nº 2.408/2009
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.
*DECRETO Nº 2.408- R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, e tendo em vista o que consta no
Art. 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32/ 01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como o que consta do processo nº 47447524, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria da Casa Civil - SCV, órgão integrante da Governadoria do Estado, tem como âmbito de ação a assistência direta ao Governador do Estado nos seus relacionamentos políticos com lideranças das três esferas de Governo e autoridades dos demais Poderes constituídos e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, bem como dos diversos segmentos da sociedade civil organizada, visando o fortalecimento dos mecanismos de integração das ações governamentais e dos instrumentos de gestão compartilhada para viabilização de programas e projetos prioritários de iniciativa do Governo, em consonância com as diretrizes previstas no Plano Espírito Santo 2025; a promoção das articulações necessárias na celebração de convênios e instrumentos congêneres de interesse da administração pública estadual; a promoção da gestão da Secretaria da Casa Civil e a coordenação do Sistema Eletrônico de Protocolo - SEP no âmbito da SCV e demais órgãos e entidades instalados no prédio do Palácio da Fonte Grande.
Art. 2º A Subsecretaria de Articulação coma Sociedade Civil Organizada - SUBSOR fica transformada em Subsecretaria da Casa Civil - SUBCV, tendo como jurisdição administrativa o assessoramento ao Secretário-Chefe da Casa Civil no desempenho de suas funções, mediante promoção e supervisão das atividades-meio da Secretaria da Casa Civil, compreendendo a administração geral e dos recursos humanos, a gestão de processos internos da SCV e a supervisão do Sistema Eletrônico de Protocolo - SEP, no âmbito da Casa Civil, Governadoria, Vice-Governadoria e demais órgãos que se encontram instalados no prédio do Palácio da Fonte Grande, abrangendo as entradas, saídas e arquivamentos de expedientes e processos; a coordenação e supervisão dos Grupos Setoriais que atuam na SCV; a coordenação e supervisão das gerências da SCV, sobretudo em relação aos trabalhos de elaboração, estudos, relatórios, pesquisas, documentos, programas, atividades e projetos, enquanto suporte técnico-administrativo necessário à gestão da SCV; outras atividades correlatas.
Art. 3º A Gerência de Articulação com Organismos Municipais, Estaduais e Federais - GEART fica transformada em Gerência de Apoio nas Articulações - GEART, tendo como jurisdição administrativa o apoio ao Secretário-Chefe e ao Subsecretário da Casa Civil nos assuntos especiais de natureza permanentes ou eventuais, atuando como suporte técnico e de organização e métodos no desempenho das funções a eles confiadas, mediante gestão, coordenação, supervisão, elaboração e análises de estudos, estruturação e desenvolvimento de projetos, pesquisas, trabalhos, regulamentos e documentos especiais necessários à condução do processo de apoio político à gestão estratégica do Governo a cargo da SCV; a elaboração de minutas de normas e procedimentos e de estudos na área de desenvolvimento organizacional demandados pelos dirigentes da Secretaria da Casa Civil, assessorando-os nas suas formulações e propostas de mudanças; o apoio técnico aos dirigentes da SCV, assistindo-os nos atendimentos e respostas de solicitações diversas dirigidas ao Governo do Estado; o suporte técnico e normativo necessário à consecução das articulações políticas do Secretário-Chefe da Casa Civil, fornecendo os encaminhamentos e as orientações e soluções técnicas, normativas e redacional que se fizerem necessárias, sob a forma de estudos, análises, relatórios, documentos, projetos, convênios e instrumentos congêneres, bem como o apoio na área de gestão do conhecimento, mediante estruturação, implementação e gerenciamento de sistemáticas de informações técnicas e gerencias requeridas, como suporte técnico nos relacionamentos políticos da SCV para viabilização das emendas parlamentares e implementação das políticas públicas compartilhadas em prol do desenvolvimento do Estado; outras atividades correlatas.
Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil SCV, é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior:
a) a posição do Secretário-Chefe da Casa Civil.
II - Nível de Assessoramento:
a) Gabinete do Secretário - GABSEC;
b) Assessoria Técnica - AT.
III - Nível de Gerência:
a) Subsecretaria da Casa Civil.
IV - Nível de Atuação Instrumental:
a) Grupo de Administração e Recursos Humanos Setorial - GARH;
b) Grupo Financeiro Setorial - GFS;
c) Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO.
V - Nível de Execução Programática:
a) Gerência das Atividades-Meio GERAM;
b) Gerência de Apoio nas Articulações - GEART.
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 5º A Gerência das Atividades-Meio - GERAM tem como jurisdição administrativa o assessoramento ao Subsecretário da Casa Civil nos assuntos gerenciais e administrativos no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sobretudo nas questões afetas aos sistemas estruturantes, mediante coordenação, supervisão e integração dos Grupos Setoriais ali localizados, promovendo o gerenciamento dos recursos disponíveis por meio de controle e avaliação da eficiência dos seus serviços, em busca da eficácia nos resultados; a transmissão de ordens e decisões emanadas do Secretário-Chefe da Casa Civil, adotando as providências necessárias à viabilização das medidas em tempo hábil; a coordenação do sistema eletrônico de entrada e saída de processos da Secretaria da Casa Civil e dos demais órgãos localizados no prédio do Palácio da Fonte Grande, mediante coordenação, análise, triagem, encaminhamentos e arquivamentos dos expedientes e processos, através do Sistema Eletrônico de Protocolo - SEP; a gestão dos recursos humanos e dos processos internos, no âmbito da SCV; o acompanhamento dos convênios celebrados pelo Governo do Estado; o gerenciamento e supervisão das atividades do Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO na formulação de propostas e diretrizes, contribuindo para a gestão estratégica da Secretaria da Casa Civil e sua implementação dentro das aspirações institucionais desejadas, procedendo aos levantamentos e relatórios que se fizerem necessários; e outras atividades correlatas.
Art. 6º A Assessoria Técnica tem como jurisdição administrativa o assessoramento técnico ao Secretário-Chefe e ao Subsecretário da Casa Civil, assistindo-os nas questões técnicas de interesse da Pasta com vistas ao perfeito funcionamento da Secretaria, sob a forma de levantamentos, análises, avaliações, pareceres, bem como interpretação e revisão de textos legais, exposições de motivos, contratos, editais, licitações, convênios, acordos e instrumentos congêneres a serem celebrados pela Secretaria da Casa Civil, acompanhando a sua implementação e articulando-se com a Procuradoria Geral do Estado - PGE visando a solução homogênea de eventuais problemas de ordem legal; e outras atividades correlatas.
Art. 7º As atribuições do Secretário-Chefe da Casa Civil são as contidas nas alíneas c, d, g, h, j, 1, do
Art. 44 da Lei nº 3.043 /75, e ainda:
I - promover a gestão da Secretaria da Casa Civil, provendo a infraestrutura e os meios necessários ao seu regular funcionamento, em estrita observância às disposições legais e normativas da administração pública estadual e, quando aplicável, da federal;
II - prestar assistência direta e imediata ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições, por meio de articulações e mediações nas relações políticas com os parlamentares e membros dos demais Poderes, MPES e com órgãos de outras esferas do Governo, bem como com segmentos da sociedade civil organizada, visando o fortalecimento dos mecanismos de integração das ações governamentais e dos instrumentos de gestão compartilhada para viabilização de programas sociais e estratégicos de iniciativa do Governo;
III - promover gestões junto a organismos municipais visando a conjugação de esforços dos governos do Estado e dos municípios para implementação de atividades e projetos considerados prioritários para o desenvolvimento do Estado, os quais requeiram gestão compartilhada e complementar;
IV - interagir e articular-se nas celebrações de convênios, acordos e demais instrumentos congêneres entre o Estado e as municipalidades, visando a conjugação de esforços e de recursos para viabilização de ações prioritárias em prol do desenvolvimento do Estado do Espírito Santo;
V - assistir e assessorar o Governador do Estado nos seus relacionamentos com as autoridades municipais, facilitando os encaminhamentos e entendimentos necessários à integração das ações governamentais junto às municipalidades;
VI - prestar apoio às Prefeituras Municipais, orientando-as nas solicitações e projetos de interesse do Estado e fornecendo o apoio técnico e administrativo que se fizer necessário;
VII - promover as articulações políticas junto aos parlamentares e demais instituições envolvidas, visando o apoio para viabilização das emendas parlamentares aprovadas no Orçamento Geral do Estado, em consonância com as diretrizes do Governo em prol do desenvolvimento do Estado;
VIII - designar representantes da Secretaria para missões, reuniões e outros eventos;
IX - exercer a função de articulador e mediador político nas ações e projetos especiais que visem à promoção do desenvolvimento do Estado;
X - prestar apoio e orientação nas respostas às solicitações e projetos políticos de interesse da administração pública estadual, dirigidos ao Governador do Estado.
Art. 8º As atribuições do Subsecretário da Casa Civil Ref. QCE-01 são as contidas nas alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, m, n, q, do
Art. 47 da Lei Nº 3.043 /75, e ainda:
I - promover a administração geral e dos recursos humanos da SCV;
II - supervisionar o desempenho das Gerências e unidades administrativas que lhe são subordinadas;
III - autorizar horário de trabalho dos funcionários e de funcionamento das dependências da Secretaria, observadas as normas em vigor;
IV - sugerir e aprovar substituições de chefias e promover a localização de servidores da Casa Civil, no âmbito de sua área de competência e por recomendação do Secretário-Chefe da SCV;
V - assegurar, no que couber à Secretaria, a correta atualização de dados no SIARHES - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Espírito Santo da SEGER - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos;
VI - propor ao Secretário-Chefe da Casa Civil a criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de unidades administrativas necessárias à adequação da estrutura organizacional básica da SCV;
VII - promover a elaboração de relatórios de atividades da SCV;
VIII - delegar competências específicas do seu cargo, com aprovação prévia do Secretário, nos limites definidos em lei;
IX - apoiar o Secretário-Chefe da Casa Civil nas suas articulações políticas e em outras atividades específicas, sempre que por ele determinado.
Art. 9º Os Grupos setoriais existentes no âmbito da Secretaria da Casa Civil, atuarão sob a Coordenação do Subsecretário da Casa Civil e da Gerente de Atividades-Meio e sob a orientação técnica das correspondentes Secretarias instrumentais e desempenharão suas funções na forma dos Artigos 50 e 51 da Lei nº 3.043 /75, e demais legislação própria em vigor.
Art. 10. O cargo de Subsecretário de Articulação com a Sociedade Civil Organizada, Ref. QCE-01, passa a denominar-se Subsecretário da Casa Civil, Ref. QCE - 01.
Art. 11. O cargo de Gerente de Articulação com Organismos Municipais, Estaduais e Federais, Ref. QCE-03, passa a denominar-se Gerente de Apoio nas Articulações, Ref. QCE - 03.
Art. 12. O Quadro Geral de cargos de provimento em comissão da Secretaria da Casa Civil é o constante do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 13. As disposições do presente Decreto serão regulamentadas por ato do Secretário-Chefe da Casa Civil, se necessário.
Art. 14. Fica mantido o apoio da Secretaria da Casa Civil à Vice-Governadoria no que se refere a prestação dos serviços a cargo dos grupos GARH - Grupo de Administração e Recursos Humanos, GFS - Grupo Financeiro Setorial e GPO - Grupo de Planejamento e Orçamento.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de novembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/12/2009)
*Republicado por ter sido redigido com incorreção.
ANEXO I A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º
ANEXO II Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão,
a que se refere o artigo 12:
NOMENCLATURA DO CARGO QUANT. REF. VALOR (R$)
SUBSECRETÁRIO DA CASA CIVIL 01 QCE - 01 7.098,00
GERENTE DE ATIVIDADES-MEIO 01 QCE - 03 4.368,00
GERENTE DE APOIO NAS ARTICULAÇÕES 01 QCE - 03 4.368,00
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL IV 01 QCE - 03 4.368,00
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II 04 QCE - 05 2.184,00
CHEFE DE GRUPO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 01 QCE - 05 2.184,00
CHEFE DE GRUPO ADMINISTRATIVO E DE RECURSOS HUMANOS 01 QCE - 05 2.184,00
CHEFE DE GABINETE 01 QCE - 05 2.184,00
SUPERVISOR I 04 QC - 01 1.458,55
CHEFE DE PROTOCOLO 01 QC - 02 1.121,45
ASSESSOR TÉCNICO 14 QC - 02 1.121,45
ASSISTENTE TÉCNICO I 03 QC - 03 862,17
SECRETÁRIA SENIOR 01 QC - 04 662,84
SUPERVISOR II 01 QC - 04 662,84
ASSISTENTE TÉCNICO 02 QC - 04 662,84
AGENTE DE SERVIÇO I 03 QC - 05 508,87
MOTORISTA DE GABINETE III 03 QC - 05 508,87
AGENTE DE SERVIÇO II 09 QC - 06 390,56
AGENTE DE SERVIÇO III 01 QC - 06 390,56
AUXILIAR TÉCNICO 08 QC - 06 390,56
TOTAL 61
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
ANEXO I
ANEXO II
Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão,
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.