Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.411/2009

Convoca a II Conferência Estadual de Cultura do Estado do Espírito Santo – II CEC.

DECRETO Nº 2.411- R, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

Convoca a II Conferência Estadual de Cultura do Estado do Espírito Santo - II CEC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e Portaria nº 65, de 11 de setembro de 2009 do Ministério da Cultura e, ainda, o que consta do processo nº 47493240/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Cultura do Estado do Espírito Santo - II CEC a ser presidida pela Secretaria de Estado da Cultura ou por quem for por ela indicado.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Cultura - SECULT constituirá, mediante Portaria, Comissão Organizadora Estadual, composta por representantes da sociedade e do Poder Público.

Art. 3º A Comissão Organizador da II CEC terá como responsabilidade:

I - elaborar o Regimento Interno da II CEC;

II - elaborar a proposta metodológica da II CEC;

III - validar etapas preparatórias;

IV - aprovar a consolidação das propostas avaliadas pelas etapas preparatórias.

§ 1º A II CEC deverá seguir diretrizes constantes do Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora, inclusive no que tange ao processo democrático de escolha de seus delegados.

§ 2º Poderão ser realizadas etapas Municipais e/ou intermunicipais para debate dos temas referentes à II CEC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de novembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/11/2009)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.