Decreto nº 2.412/2021
Abre à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 302.649,64 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 2.412 - S, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 302.649,64 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.231 , de 06 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-XTPPH, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de R$ 302.649,64 (trezentos e dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020 na fonte 159 - Transferências Financeiras a Fundos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MARCELO MARTINS ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 19/11/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.