Decreto nº 2.414/2009
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG.
DECRETO Nº 2.414- R, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que conta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil e da Secretaria de Estado do Governo / SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de dezembro de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/12/2009)
Anexo Único - Cargos transformados a que se refere o artigo 1º
Cargos comissionados para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl. piso Salarial Valor Total Órgão de Origem
Supervisor I QC-01 01 1.458,55 - 1.458,55 SCV
Assistente Técnico QC-04 02 662,84 - 1.325,68 SEG
Agente de Serviço II QC-06 01 390,56 139,44 530,00 SCV
TOTAL GERAL 04 3.314,23
Cargos comissionados transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total Órgão de Destino
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.184,00 2.184,00 SCV
Assessor Técnico QC-02 01 1.121,45 1.121,45 SEG
TOTAL GERAL 02 3.305,45
Art. 1
Art. 2
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.