Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.418/2021

Abre à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 2.418 - S, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 11.231 , de 06 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-FLR4Q, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de novembro de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

MARCUS ANTÔNIO VICENTE

Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 19/11/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.