Decreto nº 2.421/2009
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 2.421-R, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 534-Z-Q, com a seguinte redação:
"Art. 534-Z. - Q. O pagamento do imposto incidente nas operações internas com gás natural destinado como matéria-prima para a indústria gás-química fica diferido para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.
Parágrafo único. Não se exigirá o valor do imposto cuja obrigação tributária foi diferida nos termos do caput, se as operações subsequentes não estiverem sujeitas à incidência do imposto." (NR)
Art. 2º O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 8 de julho de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/12/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //