Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.432/2009

Dispõe sobre a criação de Unidade Administrativa, transferência e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca / SEAG e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica Extensão Rural / INCAPER.

DECRETO Nº 2.432- R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a criação de Unidade Administrativa, transferência e transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca / SEAG e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica Extensão Rural/INCAPER, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de Janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica, em nível de execução programática, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, a Gerência de Aquicultura e Pesca.

Parágrafo único. A Gerência de Aquicultura e Pesca fica subordinada hierarquicamente a Subsecretaria de Est ado de Desenvolvimento Agropecuário da Aquicultura e Pesca.

Art. 2º À Gerência de Aquicultura e Pesca compete prestar assessoria na formulação de políticas e diretrizes de governo relacionadas à aqüicultura e pesca; articular-se com instituições de âmbito federal, estadual e municipais, envolvendo as entidades de aqui cultores e pescadores na concepção e implementação de programas, projetos e ações de desenvolvimento da aqüicultura e da pesca; colaborar, no âmbito de sua competência, na formulação de propostas orçamentárias anuais e plurianuais do sistema público agrícola, assim como a sua execução e controle de resultados; outras atividades correlatas.

Art. 3º Fica transferido do INCAPER para a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretoria Executiva, Ref. QCE-05.

Art. 4º Vi sando atender às necessidades específicas da Secretaria da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca / SEAG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de dezembro de 2009; 188º da Independência; 121º da República; e, 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 30/12/2009)

(publicado inicialmente no D.O.E. em 22/12/2009)

* Republicado por ter sido redigido com incorreção.

Anexo Único - Cargos transformados a que se refere o artigo 4º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.