Decreto nº 2.434/2009
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no Decreto n.º 2.406-R, de 26 de novembro de 2009.
DECRETO Nº 2.434- R, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, e no Decreto nº 2.406 -R, de 26 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 4.º do Decreto nº 2.406 -R, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 1.º, que produzirá efeitos a partir de 1.º de abril de 2010." (NR)
Art. 2º O art. 1.069 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º069. Na hipótese de o regime especial ter sido concedido sem que o contribuinte estivesse obrigado a requerer autorização para emissão de NF-e, o disposto no art. 531,
§ 5.º, se aplica quando da renovação desse, sem prejuízo do estabelecido em protocolo celebrado por este Estado." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de novembro de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 de dezembro de 2009, 188.º da Independência, 121.º da República e 475.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/12/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //
Decreto nº 2406/2009 de 26/11/2009