Decreto nº 2.442/2010
Confere nova redação e insere dispositivos no Decreto nº 2415 - R, de 04 de dezembro de 2009, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento.
DECRETO Nº 2.442- R, DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
Confere nova redação e insere dispositivos no Decreto nº 2415 - R, de 04 de dezembro de 2009, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 91, Inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao
Art. 6º do Decreto nº 2415 -R, de 04 de dezembro de 2009, o
§ 3º com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§ 3º A consignação facultativa por prazo determinado de que trata o inciso VII somente poderá ser operada por entidades que se enquadrem no conceito definido no art. 1º, X, do presente Decreto."
Art. 2º O art. 14 do Decreto nº 2415 -R, de 04 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. As atuais consignatárias (empresas destinatárias dos créditos resultantes das consignações) terão o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para informar ao servidor e/ou as Instituições Financeiras Oficiais do Estado e do Governo Federal por ele autorizado, o saldo devedor do respectivo empréstimo, sendo que essa informação obrigatoriamente deverá ser disponibilizada no Sistema Digital de Consignações, sob pena de não recebimento do repasse das parcelas consignadas anteriormente."
Art. 3º As consignatárias que operem a modalidade de consignação denominada assistência financeira, prevista no inciso VII do art. 6º do Decreto nº 2415 -R, de 04 de dezembro de 2009, deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar o recredenciamento, tendo como fundamento as normas contidas no referido instrumento normativo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias de janeiro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/01/2010)
(alterado pelo Decreto nº 2561 -R-10)
(revogado pelo Decreto nº 3522 -R-14)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2415/2009 de 04/12/2009