Decreto nº 2.444/2010
Dispõe sobre a constituição de Grupo Especial de Acompanhamento e Supervisão dos trabalhos do Comitê para Gestão, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão Hospital Estadual Central nº 001/2008. (alterado pelo Decreto nº 2537-R-10)
DECRETO Nº 2.444- R, DE 15 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a constituição de Grupo Especial de Acompanhamento e Supervisão dos trabalhos do Comitê para Gestão, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão Hospital Estadual Central nº 001/2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Grupo Especial de Acompanhamento e Supervisão dos trabalhos do Comitê para Gestão, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão nº 001/2008, do Hospital Estadual Central, que será composto pelos seguintes membros, representantes dos órgãos:
Procuradoria Geral do Estado - PGE:
Juliana Paiva Faria Faleiro;
Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT:
Pablo Rodnitzky, Antonio Irineu Gonring;
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER:
Fausto de Freitas Corradi.
Art. 2º Fica o Grupo Especial responsável pelo acompanhamento, supervisão e orientação técnica dos trabalhos do Comitê para Gestão, Monitoramento, Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão nº 001/2008, referente ao Hospital Estadual Central, instituído pela Portaria nº 354-S, de 15/12/2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de janeiro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado, em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/01/2010)
(alterado pelo Decreto nº 2537 -R-10)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2537/2010 de 15/06/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.