Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 2.450/2010

Institui a Câmara Técnica responsável pela implementação e execução no Estado das ações do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.450- R, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

Institui a Câmara Técnica responsável pela implementação e execução no Estado das ações do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art.91, III, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 4.625 /2003, e;

Considerando o Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, lançado em 2007, pela Presidência da República do Brasil, respaldado pela existência do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, lançado em dezembro de 2004 que contém, entre as suas áreas estratégicas de atuação, a questão do enfrentamento à violência contra as mulheres;

Considerando que o Pacto faz parte da agenda social do Governo Federal, em consonância com convenções e tratados ratificados pelo Governo brasileiro;

Considerando a Portaria nº 23/2009, da Presidência da República que estabelece critérios e prioridades para implementação e execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, o qual define que onze Unidades da Federação, eleitas segundo critérios que dizem respeito ao tamanho da população feminina no Estado e ao número de serviços da Rede de Atendimento existentes nessas Unidades Federadas, entre as quais o Estado do Espírito Santo está incluído como área de prioridade de atuação;

Considerando a adesão do Estado do Espírito Santo ao referido Pacto, materializado por meio do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e o Estado, por meio das Secretarias de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Educação, Saúde, Segurança Pública e Defesa Social e da Justiça, em 17 de Dezembro de 2007;

Considerando, ainda, as diretrizes do Governo do Estado, previstas no seu instrumento de planejamento - Plano de Desenvolvimento 2025 do Espírito Santo, no qual estabeleceu como uma das estratégias para viabilização do desenvolvimento do Estado, a Redução drástica e definitiva da Violência e da Criminalidade, e que esta responsabilidade pelo desenvolvimento não depende unicamente do Governo do Estado, pois demanda a formação de grande aliança para o desenvolvimento do Espírito Santo, congregando esforços dos Poderes Públicos Estadual e Municipal, do Setor Privado e dos Setores Organizados da Sociedade Capixaba, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica Estadual do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher no Estado.

Art. 2º A Câmara Técnica Estadual de que trata este Decreto terá as seguintes atribuições:

I - propor e elaborar metas e ações de enfrentamento á Violência Contra as Mulheres;

II - deliberar sobre a destinação dos recursos federais destinados à implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;

III - acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas propostas e da execução do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;

IV - formular seu regimento interno;

Art. 3º A Câmara Técnica será composta por representantes de cada um dos seguintes órgãos institucionais, sendo designados titulares e suplentes:

I - Polícia Federal;

II - Secretaria de Educação;

III - Secretaria de Justiça;

IV - Secretaria de Saúde;

V - Secretaria de Segurança Pública;

VI - Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;

VII - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher;

VIII - Defensoria Pública Estadual;

IX - Ministério Público Estadual;

X - Instituto Jones dos Santos Neves;

XI - Prefeitura Municipal de Anchieta;

XII - Prefeitura Municipal de Cachoeiro do Itapemirim;

XIII - Prefeitura Municipal de Cariacica;

XIV - Prefeitura Municipal de Colatina;

XV - Prefeitura Municipal de São Mateus;

XVI - Prefeitura Municipal da Serra;

XVII - Prefeitura Municipal de Viana;

XVIII - Prefeitura Municipal de Vila Velha;

XIX - Prefeitura Municipal de Vitória.

Art. 4º A Câmara Técnica funcionará nas dependências da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, que prestará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.

§ 1º As reuniões ordinárias serão mensais e convocadas pela Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas para as mulheres, sem prejuízo de outras convocações efetuadas nos termos do regimento interno.

§ 2º As funções de membro da Câmara Técnica não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 3º A Câmara Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública e da Sociedade Civil para acompanhamento ou participação dos trabalhos.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de janeiro de 2010; 189º da Independência; 122º da República; e, 476º do Início da Colonização do Solo Espíritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/01/2010)

(revogado pelo Decreto nº 3382 -R-13)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3382/2013 de 12/09/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.